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Direitos Humanos

2. Direitos Humanos PCDI

2.1. Contexto Jurídico. ‘Sujeitos’ com direitos, não "objetos" de caridade

Os direitos humanos de cada homem, mulher e criança estão garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, na prática, muitos grupos em todo o mundo ainda têm os seus direitos humanos básicos negados diariamente. As Pessoas com deficiência - sendo o maior e um dos grupos minoritários mais desfavorecidos do mundo – são um desses grupos.

Essa é a razão pela qual, em 2006, as Nações Unidas adotaram a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e o Protocolo Opcional que declara que as pessoas com deficiência são iguais perante a lei , isto é têm os mesmos direitos que todas as outras. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor em 2008 e marcou um "mudança de paradigma" das abordagens médicas tradicionais que com base nos direitos humanos apontavam a caridade como única saída para os deficientes. As pessoas com deficiência não são mais consideradas incapazes de desempenhar um papel ativo na sociedade, nem são vistas como necessitando dereparação” para se ajustarem. Em vez disso, a sua capacidade é reconhecida e a tónica é colocada na necessidade da sociedade  se adaptar para facilitar a sua participação plena em todos os aspectos da vida. A Convenção é um acordo legal entre países, que os obriga a seguir a mesma lei sobre numa questão específica. Quando um país assina e ratifica uma Convenção, assume o compromisso legal de tornar as suas leis, as suas políticas e as suas ações compatíveis com a Convenção. A Convenção trata de questões como a capacidade jurídica, o papel das famílias, a vida na comunidade, a acessibilidade, o emprego e a educação.

 

1.1 Princípios orientadores da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção contém um série de princípios ou valores importantes que definem o tom do acordo e apoiam o objetivo geral de haver uma lei internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. Os princípios da Convenção são:

Respeito, inerente a todos, pela dignidade , pela liberdade de fazer suas  próprias escolhas e pela independência.

 • Não discriminação ( tratando todos de forma justa).

Participação e inclusão total na sociedade (sendo incluído na comunidade).

Respeito pelas diferenças e reconhecimento das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana.

 • Igualdade de oportunidades.

 • Acessibilidade (ter acesso a transporte, locais e informações, e não ser o acesso recusado com base na deficiência).

• Igualdade entre homens e mulheres, rapazes e raparigas.

• Respeito pela capacidade de evolução das crianças com deficiência e pelo direito de preservação da sua identidade

 A Convenção contém 50 seções (denominadas Artigos) que explicam os vários direitos das pessoas com deficiência e a obrigação dos países respeitarem e promoverem esses direitos. Como acreditamos que todos são igualmente importantes, nós convidamo-lo a dar uma olhada em toda a Convenção.

 

ATIVIDADE

Abra o Guia para a participação da FENACERCI

Em seguida, leia e discuta com seu filho para que ele se familiarize com seus direitos

Pode também consultar o link e baixar a CRPD no formato "Easy-to-Read" (simplificado / versão fácil de entender)

https://www.odi.govt.nz/assets/Uploads/easy-read-un-convention.pdf

Outros recursos em "Easy-to-Read"

A Agência Europeia para os Direitos Fundamentais publicou entre 2010 e 2018 a series of  Easy to Read information (disponível em inglês), sobre diversos temas, que podem ser consultados no seu site. Dado que alguns deles não estão disponíveis em português, apresentamos alguns textos alternativos: Das instituições para a vida em comunidade, Violência contra as crianças deficientes , O direito à autodeterminação das pessoas com deficiência, Direito da pessoa com deficiência a viver livre e independente , O que é a Agencia Europeia para os Direitos Fundamentais?, E quais os Direitos das pessoas com deficiência intelectual e com problemas de saúde mental?

ATIVIDADE

Veja este vídeo em conjunto com a pessoa com deficiência que habitualmente acompanha. Pergunte-lhe quais são os direitos que ela acha difícil de exercer. Pense em formas de capacitar essa pessoa para ter acesso total aos seus direitos humanos

Conhecer os seus Direitos: Um Guia para Defensores