Direitos Humanos
3. Emprego
3.2. O Direito ao Emprego. Organismos e Políticas Internacionais
Artigo 23. Direito ao Trabalho
(1) Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
(2) Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual
(3) Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social
(4) Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses
TERMINOLOGIA DESTE ARTIGO
Remuneração: é o pagamento ou outra compensação fornecida em troca dos serviços executados. De uma forma simples, isto quer dizer que o trabalhador deve ser recompensado por seu trabalho.
Sindicato: é uma organização de trabalhadores que se uniram para alcançar objetivos comuns, tais como; proteger a integridade de seu sindicato, melhorar os padrões de segurança e obter melhores salários, regalias (tais como: férias, assistência médica e reforma) e condições de trabalho (Manual de segurança e Saúde no Trabalho.)
Discriminação no emprego é uma forma de discriminação (discriminação)
com base na raça , género, religião, origem nacional, deficiencia fisica ou mental , idade orientação sexual e género .( raça, género, religião, nacionalidade, deficiência física ou intelectual, idade, orientação sexual e identidade de género) dos trabalhadores
Analise do artigo
O direito ao trabalho reconhece que todos os seres humanos têm direito ao trabalho.O direito ao trabalho significa, em primeiro lugar o direito a participar nas atividades de produção ou de serviços de uma empresa e o direito de participar dos lucros inerentes a essas atividades conjuntas de forma a assegurar um nível de vida compatível com a dignidade humana: o direito ao trabalho garante, assim, que ninguém é excluído da esfera económica.
O tipo de trabalho que uma pessoa executa está dependente do seu acesso a recursos, da sua educação e da sua formação. O trabalho pode ser executado por conta de outrem ou por conta própria. Um aspeto essencial do trabalho é permitir que as pessoas ganhem a vida.
O direito ao trabalho garante que o trabalho e o acesso a recursos são distribuídos de forma a permitir a participação de todos que desejam trabalhar. O direito a ganhar a vida, como acima foi referido, implica, no mínimo, que os lucros derivados dessas atividades econômicas sejam suficientes para garantir um nível de vida adequado.
O direito ao trabalho não se esgota apenas na participação num qualquer tipo de atividade económica. De facto, inclui "o direito de todos à oportunidade de ganharem a sua vida através de um trabalho que escolham ou aceitem livremente ". Há aqui um elemento muito importante de escolha e liberdade. O direito ao trabalho, garante portanto, não só que o trabalho é distribuído de forma a permitir a participação de todos, mas também a forma que cada um escolhe para ganhar a sua vida.
Condições favoráveis:
Os empregadores estão obrigados a garantir salários justos, remuneração igual para trabalho igual e remuneração igual para trabalho de igual valor. Aos trabalhadores deve ser garantido um salário mínimo que lhes assegure, assim como à sua família, uma vida compatível com a dignidade humana. As condições de trabalho devem ser seguras, saudáveis e não degradantes para a dignidade humana. Os funcionários devem ter um horário de trabalho equilibrado, descanso adequado e tempo de lazer, bem como férias periódicas remuneradas.