Direitos Humanos
4. Emprego para PCDI
4.1. O trabalho como um direito Fundamental das pessoas com deficiência inteletual
O direito ao trabalho é um direito humano fundamental. Como mencionado na seção anterior, a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece que todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. (Artigo 23, Parágrafo 1). A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas também reconhece, no Artigo 27, o direito das pessoas com deficiência a trabalhar, em condições de igualdade com as demais; isto inclui o direito à oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido ou aceite num mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Isso inclui a proibição de discriminação, a proteção dos direitos, o acesso à educação, ao trabalho no setor público e privado, as possibilidades de trabalho independente e apoio para manter o trabalho em igualdade de condições com os demais.