Direitos Humanos

4. Emprego para PCDI

4.3. Politicas de emprego para pessoas com deficiência intelectual

A Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, adotada em 2010, faz referencia directa ao Emprego e estabelece como objectivo aumentar significativamente nos próximos anos o número de pessoas com deficiência que trabalham no mercado de trabalho aberto na UE. Um vasto leque de políticas e iniciativas de promoção de emprego foram desenvolvidas ao longo dos últimos anos. Estas incluem obrigação de quotas, isenções fiscais, subsídios, preferência nos contratos públicos, direito a uma entrevista, apoio na adaptação do local de trabalho, incentivos ao empregador, direito a trabalho flexível, bolsas de emprego, assistência pessoal no trabalho, apoio ao trabalho por conta própria, etc..

Trabalho & Quotas Obrigatórias

A fixação de quotas significa que o estado estabelece um número mínimo de empregos a serem assegurados pelos empregadores para contratar pessoas com deficiência.

A maioria dos países europeus respeita uma obrigatoriedade de quotas de emprego relativamente a pessoas com deficiência intelectual. São os seguintes: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha. Gundersen (2008) identifica três modelos básicos de quotas de emprego para deficientes na Europa:

• Recomendações Legislativas 

• Disposições Legislativas, sem sanções efetivas 

• Disposições Legislativas suportadas por sanções ( siatema levy-grant) 

Dentro deste quadro, a existência legal de sistemas de quotas não é garantia de plena implementação, como pretendido, e existem diferenças nacionais no que diz respeito à determinação dos trabalhadores com deficiência com acesso a essas quotas. Isso depende de mecanismos de implementação e execução da decisão legal. Mesmo no setor publico houve dificuldade em cumprir a implementação dessas obrigações. Também varia de pais para país o tamanho das empresas obrigadas a cumprir com as quotas, e o número de trabalhadores a contratar.



.