Direitos Humanos

4. Emprego para PCDI

4.6. Emprego por conta própria - Empresas Sociais

C. Emprego por conta própria - Empresas Sociais

Devido a um mercado de trabalho que muitas vezes é hostil para as pessoas com deficiência, o trabalho por conta própria tem sido visto como uma das poucas opções disponíveis - na verdade, é para muitas pessoas com deficiência a única opção real para o trabalho. Cerca de 80 por cento das pessoas com deficiência vivem em países em desenvolvimento, onde a economia informal é generalizada, e onde grande parte das oportunidades de rendimento são criadas por meio de empresas por conta própria ou similares. Para este fim, a Convenção apela aos Estados membros para que promovam oportunidades de trabalho independente, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e criação de empresas próprias.

Os programas de criação de empresas centradas nas pessoas com deficiência ou nos programas gerais que dão prioridade às pessoas com deficiência parecem estar entre as opções mais comuns para promover o trabalho independente. Enquanto alguns países fornecem apoio financeiro especificamente direcionado para pessoas com deficiência que desejam trabalhar como independentes, outros adotaram legislação para dar preferência a projetos de pessoas com deficiência. Muitos países incentivam as pessoas com deficiência a formar associações ou empresas sociais.

Apesar da disponibilidade de uma ampla variedade de programas promocionais para o trabalho independente, na prática, as pessoas com deficiência geralmente são confrontadas com situações em que lhes é negado o apoio para iniciarem um negócio devido a barreiras no acesso a empréstimos, a garantias de crédito ou a outros apoios financeiros similares. A disponibilidade de verbas para programas de trabalho independente deve abranger todas as pessoas com deficiência e não deve discriminá-las de forma alguma.

As empresas sociais podem ser estruturadas como uma empresa com fins lucrativos (for-profit)  ou sem fins lucrativos (non-profit ) e têm metas de negócio e metas sociais. Como resultado, as suas metas sociais estão inseridas no seu objetivo, o que as diferencia de outras organizações e corporações. O principal objetivo de uma empresa social é promover, incentivar e promover transformações sociais.

Apesar de sua diversidade, as empresas sociais operam principalmente nos 4 campos seguintes :

  • Trabalho de integração - formação e integração de pessoas com deficiência e desempregados.
  • Serviços de apoio social personalizados -saúde,bem-estar e cuidados médicos, formação profissional, educação,serviços de saúde, cuidados infantis, serviços para pesssoas idosas ou de apoio a pessoas desfavorecidas.
  • Desenvolvimento local de áreas desfavorecidas - empresas sociais em àreas rurais remotas, desenvolviment de bairros/esquemas de reabilitação em àreas urbanas, apoio ao desenvolvimento e cooperação para o desenvolvimento de países terceiros.
  • Outros - incluindo reciclagem, proteção ambiental, desporto,artes, cultura ou perservação histórica, ciência, investigação e inovação, proteção ao consumidor e desporto amador.

1.      The European Commission supports social enterprises - https://www.youtube.com/watch?v=r96DugG1wCM

2.      Speech by Michel Barnier, Vice-President of the European Commission, at the presentation of the Social Business project

https://www.youtube.com/watch?v=xu5klSMsc1k

ATIVIDADE

Analise com o seu filho(a) as diversas opções de emprego e descubram qual o mais adequado para ele/ela.

 Sumário

Nesta seção, que completa o módulo sobre "Direitos Humanos",  concentrámo-nos  no direito das PCDI ao emprego. Analisámos os vários tipos de emprego e abordámos possíveis barreiras e a realidade. 

Esperamos que, após a conclusão deste módulo, consiga  reconhecer a importância de proteger os direitos das PCDI, principalmente o  direito de participação ativa na tomada de decisões, a inclusão social, e o desempenho de tarefas adultas tais como o trabalho.

Recomendamos que continue a navegar na nossa plataforma de e-learning para poder aprender outros direitos humanos das pessoas com deficiência.

Obrigado pela sua participação!