Saúde Sexual e Deficiência Intelectual

7. O Abuso Sexual

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Photo: J. Rygh 

O objetivo deste módulo é fornecer conhecimentos adicionais sobre a importância das PCDI terem uma educação sexual. Este capítulo principal contém informações importantes sobre o abuso sexual. Os tópicos deste capítulo são:

  •  Ocorrência e divulgação

  • Vulnerabilidade e prevenção do abuso

  • Abusadores com e sem deficiência intelectual

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Abuso sexual

Em linguagem jurídica, "ofensa sexual" é o termo usado para definir violações que envolvem "atividade sexual", "ato sexual" e "conduta sexualmente ofensiva". A definição de comportamentos considerados ofensas sexuais e sua penalização variam de país para país.

Quando se configura um crime de ofensa, o nível do dano físico e psicológico infringido à vítima é geralmente considerado um fator importante. Por exemplo, a gravidade e as consequências a longo prazo das lesões físicas e das implicações psicológicas do papel do  do agressor na vida da vítima (36).

No código penal português, os abusos sexuais são descritos no Capitulo V secção I e II, artigos 163 a 179 do Código Penal em vigor.

Tipos de Abuso Sexual. 

A conduta sexualmente abusiva pode tomar a forma de comportamentos e palavras dirigidas ou realizadas na presença de alguém (por exemplo, exibir os órgãos sexuais a uma pessoa inocente ou abuso verbal).

Um ato sexual envolve comportamentos tais como apalpar os órgãos sexuais e os seios, por baixo ou por cima de roupas e / ou para conduzir as crianças a praticar ações sexuais relacionadas. Tais comportamentos inaceitáveis são passiveis de uma pena quando ocorrem no domínio público, dirigidos a ou na presença de um adulto ou criança sem o seu consentimento.

A atividade sexual é considerada mais grave que o ato sexual. Isso implica, mas não se limita à relação sexual. De acordo com a lei, sexo oral e anal ou a simples inserção de um objeto nos órgãos genitais de alguém são considerados relações sexuais. Outros atos, tais como a masturbação também são considerados atividade sexual e penalizados de acordo.

O assédio a uma criança com o objetivo de manter relações sexuais também é penalizada como crime sexual. Envolve criar laços de amizade e estabelecer um vínculo emocional com a criança ou com a sua família para permitir o abuso sexual, pessoalmente ou através da internet. Isso levou vários países a introduzir medidas legais para reduzir o assédio. Planear encontros com menores com a intenção de manter relações sexuais é ilegal nos países europeus.

Nem todos entendem os limites do consentimento esclarecido, portanto, é extremamente importante que os pais tratem esse assunto com seus filhos com cuidado (36,76,77). 

Qustões para reflexão::

O seu filho/a utiliza a internet? 

Consulte o módulo Transição para a idade adulta

Consulte o módulo Envelhecimento

Consulte o módulo Direitos Humanos

Consulte o módulo Gestão do stress

Consulte o módulo Comunicação 



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